Aposentados e pensionistas que tiveram seu benefício concedido entre 2004 e 2008 terão benefícios corrigidos pelos índices do RGPS
Entenda o caso
Por ocasião da edição da Lei nº 10.887 de 2004, que regulamentou o artigo 40 da Constituição Federal, não foi especificado qual índice iria ser utilizado nos reajustes de benefício dos aposentados e pensionistas que tiveram a sua aposentadoria ou pensão concedida a partir de janeiro de 2004. Assim sendo a União Federal passou a reajustar os benefícios dos aposentados e pensionista com o índice de menor valor.
Inúmeras ações judiciais foram ajuizadas no sentido de corrigir essa injustiça e, felizmente, de forma favorável aos aposentados e pensionistas, a Justiça Federal vem decidindo que a União Federal deve implementar os respectivos reajustes pelos índices do RGPS, com pagamento retroativo desde 2004.
A Justiça Federal já condenou o Governo Federal em várias ações judiciais!
A Justiça Federal já condenou o Governo Federal em várias ações judiciais, a pagar as diferenças decorrentes das aplicações dos índices incorretos. Eles foram utilizados para reajustar o salário dos aposentados e pensionistas que tiveram o seu benefício concedido a partir de janeiro de 2004. As sentenças têm determinado o pagamento dos valores corrigidos monetariamente com aplicação de juros.
Abaixo segue trecho de uma das sentenças.
Dê logo entrada no pedido de correção os índices da RGPS.
Os atrasados podem chegar até R$100.000 a depender do nível, classe e padrão do aposentado, do instituidor de pensão ou cota parte do benefício.
ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ABAIXO
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